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Após notícia invasiva, portal de jornalismo é condenado por descumprir a LGPD

Amanda Santana - Advogado - Área Contencioso Cível / Contratos



A juíza titular da 9ª Vara Cível de Brasília condenou o site de notícias Metrópoles, a remover publicação indevida e indenizar os diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal - SINDAF, pelos danos morais, que fixou em 10 mil reais, diante da matéria jornalística que expôs dados pessoais dos autores (contracheques e informações bancarias), afrontando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, bem como violando seu direito à privacidade.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.


É muito importante, nesse primeiro momento observar a recepção do judiciário quanto ao cumprimento de uma medida nova, entender como estão analisando os casos concretos e aplicando o novo instituto.


A LGPD é um passo importante para o futuro da segurança da informação, por isso a necessidade de nos adaptarmos rápido e de maneira eficaz a suas regras, pois uma coisa é certa decisões como essa serão cada vez mais corriqueiras.


PJe: 0728278-97.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT

https://www.jornaljurid.com.br

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