Amanda Santana - Advogada - Área Contencioso Cível/Contratos

Consta nos autos da ação indenizatória sob nº 1006245-69.2021.8.26.0100 que a autora foi vítima de golpe virtual, realizado através do aplicativo WhatsApp.
Um estelionatário, se passando pela amiga da autora, pediu para que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a correntista percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi ignorado.
Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital a própria instituição financeira arguiu que se tratava de um golpe comum, portanto, o banco réu deveria ter formas mais rápidas e eficazes para auxiliar seus clientes em situações como essa.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.
Sentença.pdf
Fonte: TJ/SP
Processo: 1006245-69.2021.8.26.0100
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