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Foto do escritorThamires Silva

Câmara Aprova Reestrutura do Perse.

"Na semana passada foi aprovado pela Câmara dos Deputados projeto em que visa a reestruturação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos"

Na semana passada foi aprovado pela Câmara dos Deputados projeto em que visa a reestruturação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, segundo o texto a ideia é o fim gradual até o ano de 2026. A proposta está pendente da votação do Senado 


Essa proposta derivou de acordo entra os deputados e o Ministério da Fazenda, recuando de proposta anterior de revogar o programa completamente e imediatamente, com a previsão de um custo de R$ 15 bilhões para contas públicas. 


No texto da proposta, há a determinação que a Receita Federal do Brasil deverá publicar bimestralmente relatório de acompanhamento das despesas do programa por setores de eventos. 


Ainda, houve a retirada de 14 setores dos 44 setores anteriormente beneficiados pelo PERSE. Dessa forma foram retirados do programa os museus, pensões (alojamento), produção de filmes para publicidade, serviços de montagem de móveis e transporte aquaviário para passeios turísticos. 


No relatório da proposta consta que somente terão direito ao benefício as empresas que estão listadas no rol dos setores, e que tinham essas atividades como seu CNAE principal em 18 de março de 2022. 


As empresas serão obrigadas a pedir habilitação na Receita Federal para aderir ao PERSE, e não havendo a manifestação da administração dentro do período de 30 dias, o pedido é automaticamente habilitado. 


Essa proposta trouxe houve uma nova limitação, sendo que para as empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (receita abaixo de R$ 78 milhões) haverá a isenção de todos os quatros tributos (CSLL, IRPJ, PIS e COFINS). Porém para as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado, somente ficaram isentas para o PIS e COFINS, retomando ao pagamento do IRPJ e CSLL. 


Por fim, esse projeto prevê o chamado “autorregularização” para as empresas que utilização de forma indevida o benefício, podendo confessar a irregularidade no prazo de 90 dias e realizar o pagamento dos impostos atrasados sem a multa. 


A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.

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