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Cinco Anos de Transação Tributária. A Conformidade Tributária tem um Custo.

A Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação tributária, completa 5 (cinco) anos de vigência, permitindo que o contribuinte negocie as dívidas tributárias federais com mais transparência, eficiência e justiça fiscal.

A Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação tributária, completa 5 (cinco) anos de vigência, permitindo que o contribuinte negocie as dívidas tributárias federais com mais transparência, eficiência e justiça fiscal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem se esforçado para dar clareza às informações, fixando as condições, critérios e procedimentos para implementar o regime de concessão em atos e no portal digital regularize.pgfn.gov.br. Por meio do Regularize, os contribuintes têm acesso a todas as informações necessárias para compreender os termos da transação tributária e tomar decisões informadas. Os processos são simplificados e intuitivos, evitando longos questionamentos judiciais e administrativos, como eram os procedimentos dos REFIS, PRT, PERT entre outros programas de regularização tributária. Outro fator relevante que veio nortear a transação tributária é o uso da equidade na solução do passivo fiscal do contribuinte.


As condições da transação são ajustadas à capacidade de pagamento do contribuinte, garantindo que todos tenham a oportunidade de regularizar suas dívidas de forma justa, além de solucionar os conflitos de forma consensual, reduzindo o contencioso e os custos derivados. O efeito é favorável. A União vem comemorando a cada exercício a recuperação de créditos públicos. Em 2024, foram 61,3 bilhões de créditos recuperados, os quais parte significativa desses valores derivam de transações tributárias. 


Mas, pelo lado do contribuinte, há um desafio para ingressar no campo da conformidade tributária. O discurso do estímulo para regularizar as obrigações fiscais, para promover a conformidade fiscal e a sustentabilidade dos negócios, muitas vezes serve de isca para que o inadimplemento e exclusão do programa implique na retomada das cobranças suspensas.


Em muitos casos, para aderir à transação tributária, são exigidas garantias, podendo aumentar a dependência do contribuinte. Na hipótese de uma gestão equivocada, uma vez excluído da transação, o contribuinte compromete as garantias oferecidas. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a transação tributária não extingue a obrigação de forma imediata, pelo que o contribuinte deve cumprir todas as condições estabelecidas pela lei que estabeleceu a hipótese de transação aderida. A extinção apenas ocorre com a quitação integral do débito. As garantias e contribuições de bens devem ser mantidas até o cumprimento integral do acordo (AIRESP-1.997.435-AL). Nesse caso, a transação implicará na manutenção das garantias até a quitação do débito.


Por esse motivo, antes de realizar qualquer movimentação para aderir ou efetuar qualquer proposta de transação, é importante que o contribuinte analise o cenário dos próximos anos para checar se há capacidade financeira de cumprir com as parcelas e condições estabelecidas no acordo. É recomendável avaliar se a garantia a ser dada, dentre imóveis, créditos, apólices, marcas, não irá implicar em risco ao negócio ou trazer entraves na desconstituição da garantia.


Para alcançar a conformidade há um custo. A transação tributária tem que servir de mecanismo para permitir que empresa em dificuldade continue operando, mas, não pode implicar em engessamento das atividades econômicas. É fundamental uma análise da melhor alternativa para apresentar uma proposta de transação individual que atenda a capacidade econômica-financeira do contribuinte.


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