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Dispensa comunicada pelo Whatsapp e válida como prova da ruptura do contrato de trabalho.

Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa

de ex-empregada feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.


Os magistrados do Tribunal consideram o aplicativo WhatsApp como uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, e que se tornou um grande aliado, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. “As mensagens trocadas

por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais”, afirmou a desembargadora-relatora.


A decisão foi unanime.

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