Lucas Monteiro - Advogado - Área Contencioso Cível/Contratos
Aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, projeto de lei proposto com o intuito de postergar a possibilidade de se aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Recorda-se que originalmente, previu-se que a partir de agosto de 2020, as punições seriam passíveis de aplicação. Considerando os efeitos trágicos da crise sanitária que enfrentamos, promulgou-se a Lei nº 14.010/2020, a qual adiou para o ano de 2022 o termo inicial para as sanções da LGPD.
O projeto de lei em questão se baseia na motivação de que em 2020, esperava-se uma situação mais controlada para o mês de agosto de 2021, projeção essa que se alterou para pior.
Se a lei for votada e aprovada nos termos apresentados pelo deputado Eduardo Bismarck, autor do projeto, adiar-se-ia o prazo para adequação às exigências legais previstas na LGPD e as suas punições passariam a ser aplicadas apenas a partir de janeiro de 2022.
Autor: Eduardo Bismarck – PDT/CE
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