Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a responsabilidade de uma empresa de alimentos pelo acidente sofrido por nutricionista empregada numa rodovia, enquanto viajava para atender cliente.
A nutricionista relatou que a empregadora exigia viagens para diversas cidades da região de Fraiburgo (SC) e que o deslocamento diário com seu próprio carro a expunha a maior risco de acidente de trabalho.
Em 30/4/2014, ao se deslocar na rodovia SC-453 para visitar um cliente na cidade de Santa Cecília, o carro capotou, e ela sofreu concussão cerebral e transtorno de estresse pós-traumático, com depressão associada.
Na reclamação trabalhista, ela pedia a responsabilização civil da empregadora, com a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Para o Tribunal, a atividade do empregador não é de risco, e a empregada não comprovou a culpa da empresa pelo ocorrido.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-656-58.2014.5.12.0049
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