Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho desobrigou uma empresa de informática ao pagar adicional de sobreaviso por manter telefone corporativo ligado, inclusive aos finais de semana.
O relator do recurso destacou que há entendimento de que o simples uso de aparelho celular não configura sobreaviso.
Para tanto, é necessário, também, que o empregado esteja em regime de prontidão (escala de trabalho), aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Essa situação, porém, não ficou caracterizada no caso.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10879-38.2015.5.01.0018
コメント