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Ex-empregado não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular.

Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho desobrigou uma empresa de informática ao pagar adicional de sobreaviso por manter telefone corporativo ligado, inclusive aos finais de semana.


O relator do recurso destacou que há entendimento de que o simples uso de aparelho celular não configura sobreaviso.


Para tanto, é necessário, também, que o empregado esteja em regime de prontidão (escala de trabalho), aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso.


Essa situação, porém, não ficou caracterizada no caso.


A decisão foi unânime.


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