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Foto do escritorThamires Silva

Governo Restringe Uso de Crédito Presumido de PIS/Cofins e Limita Compensações com a “MP DO EQUILÍBRIO FISCAL”.

"O Ministério da Fazenda anunciou novas regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins..."

O Ministério da Fazenda anunciou novas regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins, bem como dos créditos de contribuições, como forma de compensar perdas decorrentes da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos municípios.


O governo também antecipou a obrigatoriedade de informar os benefícios fiscais recebidos pelos contribuintes, conforme o Projeto de Lei 15/2024, e permitiu que os municípios julguem processos administrativos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


A MP 1.227/2024, chamada de "MP do equilíbrio fiscal", já está em vigor e prevê um impacto positivo nas contas públicas de R$ 29,2 bilhões em 2024. Essas medidas visam compensar as perdas estimadas em R$ 26,3 bilhões devido à prorrogação da desoneração da folha até 2027. O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu uma liminar e prorrogou a desoneração por 60 dias, permitindo ao governo negociar medidas compensatórias com o Congresso.


Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, destacou que as mudanças buscam corrigir distorções no sistema tributário e garantir o equilíbrio fiscal. Robinson Barreirinhas, secretário da Receita, afirmou que as alterações podem levar à judicialização, mas o governo confia na constitucionalidade e legalidade da MP.


As principais mudanças incluem:


  1. Créditos presumidos de PIS/Cofins: Não poderão mais ser ressarcidos em dinheiro, apenas compensados com outros débitos, com impacto positivo de R$ 11,7 bilhões em 2024.

  2. Créditos de PIS e Cofins pela não cumulatividade: Limitados a compensar débitos de PIS e Cofins, mantendo a possibilidade de ressarcimento em dinheiro após análise prévia, com impacto positivo de R$ 17,5 bilhões em 2024.

  3. Controle dos benefícios fiscais: Contribuintes devem informar os incentivos fiscais à Receita Federal. Infrações serão penalizadas com multas proporcionais à receita bruta.

  4. Julgamento de processos de ITR: Municípios poderão julgar processos administrativos de ITR, conforme normas federais, recebendo 100% da arrecadação em alguns casos.


A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.

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