Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito.
- RAA. - Ribeiro Advogados Associados
- 5 de jun.
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Fato gerador. Entrega do montante ao interessado.
Irrelevante a data de celebração do contrato.

Em controvérsia sobre o momento em que ocorre o fato gerador do IOF em contratos de financiamento, o Superior Tribunal de Justiça, revendo entendimento anterior, decidiu que o fato gerador do IOF ocorre no momento em que os valores são efetivamente colocados à disposição do contratante, e não na assinatura do contrato (REsp 2.010.908-SP, julgado em 13/5/2025).
"Se a liberação dos recursos ocorrer após a entrada em vigor da norma que altera a alíquota do imposto, a nova alíquota deve ser aplicada, mesmo que o contrato tenha sido firmado anteriormente.
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