top of page

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito.

Fato gerador. Entrega do montante ao interessado.

Irrelevante a data de celebração do contrato.



Em controvérsia sobre o momento em que ocorre o fato gerador do IOF em contratos de financiamento, o Superior Tribunal de Justiça, revendo entendimento anterior, decidiu que o fato gerador do IOF ocorre no momento em que os valores são efetivamente colocados à disposição do contratante, e não na assinatura do contrato (REsp 2.010.908-SP, julgado em 13/5/2025).

 

"Se a liberação dos recursos ocorrer após a entrada em vigor da norma que altera a alíquota do imposto, a nova alíquota deve ser aplicada, mesmo que o contrato tenha sido firmado anteriormente.

"

Comments


bottom of page