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ISS e Incorporação Imobiliária Direta: STJ afasta incidência do imposto

Nas operações de incorporação imobiliária é indispensável que se tenha conhecimento do impacto que os tributos municipais incidem sobre a receita da imobiliária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos por uma incorporadora e afastou a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre atividades de incorporação imobiliária realizadas em terreno próprio, por conta e risco do incorporador, sem prestação de serviços a terceiros.


No caso, a Corte reconheceu que a empresa atuava sob o regime de incorporação direta, modalidade na qual o incorporador constrói com recursos próprios e vende as unidades autônomas a preço global, não havendo contratação de serviços por parte dos adquirentes.


Dessa forma, não se configura fato gerador do ISS, pois inexiste prestação de serviço a terceiros, conforme entendimento consolidado no próprio STJ (EREsp 884.778/MT, entre outros).


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