Na última sexta-feira (dia 25/10), foi publicada a Medida Provisória 1271/2024 que reduziu a 0% (zero por cento), até 31 de março de 2025, a alíquota do Imposto de Importação para as pessoas físicas,
Desde que os produtos sejam destinados a uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos regulatórios.
Além disso, a Medida Provisória 1271/2024 instituiu as seguintes obrigatoriedades para as empresas de comércio eletrônico que realizarem remessas internacionais no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS (instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980):
(i) prestar as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa - DIR antecipadamente à chegada ao País do veículo transportador da remessa;
(ii) repassar, direta ou indiretamente, os valores dos tributos federais e estaduais, que deverão ser cobrados do destinatário, para o responsável pelo registro da DIR no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais; e
(iii) atender aos demais requisitos fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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