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Pesquisa aponta que 84% das empresas brasileiras ainda não se adaptaram à LGPD.

Lucas Monteiro - Advogado - Área Contencioso Cível/Contratos


Pesquisa realizada pela empresa de consultoria ICTS informa que cinco em cada seis empresas brasileiras não têm governança em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Recorda-se que originalmente, previu-se que a partir de agosto de 2020, haveria sanções nos casos de descumprimento da lei. Diante da pandemia, promulgou-se a Lei nº 14.010/2020, a qual adiou para o ano de 2022 o termo inicial para as sanções da LGPD.


O projeto de lei em questão se baseia no fato de que em 2020, esperava-se uma situação mais controlada para o mês de agosto de 2021, projeção essa que se alterou para pior.


Ribeiro, Dutra Sociedade de Advogados goza de corpo de jurídico especializado no tema e destaca fundamental, que se a data de entrada em vigor das sanções não for novamente adiada, a partir de 1º agosto de 2021, as empresas poderão sofrer punições, as quais englobam, dentre outras, multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.



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