"O objetivo do edital é facilitar a renegociação de dívidas tributárias, fazendo parte de uma estratégia mais ampla da Fazenda Nacional "

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novo edital de transação tributária, oferecendo opções de parcelamento para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União. Este programa permite parcelar o pagamento em até 133 meses e concede descontos de até 100% nas multas, juros e encargos legais.
O objetivo do edital é facilitar a renegociação de dívidas tributárias, fazendo parte de uma estratégia mais ampla da Fazenda Nacional para promover transações tributárias. Há planos para lançar outros editais, como exemplo o edital voltado para a tributação de subvenções de ICMS, bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, cobrança de PIS e Cofins e desmutualização da Bovespa.
O edital em questão estabelece descontos para débitos de difícil recuperação, levando em consideração a capacidade financeira do devedor. Condições mais vantajosas são oferecidas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários-mínimos.
O prazo para adesão vai até 30 de agosto de 2024, e o processo pode ser realizado pelo portal Regularize. O contribuinte pode pagar uma entrada equivalente a 6% do valor da dívida, parcelada em até seis vezes, com o restante podendo ser dividido em até 114 prestações, com a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
Há condições específicas para diferentes situações, como débitos antigos, débitos de menor valor e débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança. Em todos os casos, a transação está sujeita à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até a liquidação integral da dívida.
Para débitos inscritos há mais de 15 anos, a entrada é de 6% do valor da dívida, com o restante podendo ser parcelado em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais. Para débitos de menor valor, há diferentes percentuais de entrada e descontos no parcelamento do saldo remanescente, dependendo do valor e do tipo de devedor.
A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.
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