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Foto do escritorAlexandre Oliveira

Prefeitura de São Paulo Institui Novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prazo para Adesão vai de 05 de Novenbro de 2024 a 31 de Janeiro de 2025

Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865 /24.

Débitos elegíveis:

Em aberto relativos a ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023. 

Além disso, débitos não tributários como multas de postura e débitos de JUD (não tributários) e os relacionados à transferência de saldos de débitos de parcelamentos do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e Programa de Regularização de Débitos (PRD) em andamento, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior. 

Para os débitos do PAT ou do PRD em andamento, a data limite para transferência de saldo de débitos do parcelamento para o PPI 2024 poderá ser feito automaticamente via sistema no próprio PPI 2024 até o dia 17/01/2024.


Descontos:

 PPI 2024 

 Débitos Tributários 

 Débitos Não Tributários 




 Parcelas 

 Reduções 

 Reduções 




 Juros 

 Multa 

 Honoráriosadvocatícios(válido para não ajuizados) 

 Encargos 

 Honoráriosadvocatícios(válido para não ajuizados) 


 Única 

95%

95%

75%

95%

75%

Até 60 iguais e sucessivas,sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros SELIC. 

65%

55%

50%

65%

50%

De 61 a 120 iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC. 

45%

35%

35%

45%

35%

Valor mínimo das parcelas:

R$50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas; 

R$300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.


Não poderão ser indicados para o PPI 2024:

Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 /2006, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

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