Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865 /24.
Débitos elegíveis:
Em aberto relativos a ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, débitos não tributários como multas de postura e débitos de JUD (não tributários) e os relacionados à transferência de saldos de débitos de parcelamentos do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e Programa de Regularização de Débitos (PRD) em andamento, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior.
Para os débitos do PAT ou do PRD em andamento, a data limite para transferência de saldo de débitos do parcelamento para o PPI 2024 poderá ser feito automaticamente via sistema no próprio PPI 2024 até o dia 17/01/2024.
Descontos:
PPI 2024 | Débitos Tributários | Débitos Não Tributários | |||
Parcelas | Reduções | Reduções | |||
Juros | Multa | Honoráriosadvocatícios(válido para não ajuizados) | Encargos | Honoráriosadvocatícios(válido para não ajuizados) | |
Única | 95% | 95% | 75% | 95% | 75% |
Até 60 iguais e sucessivas,sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será acrescido de juros SELIC. | 65% | 55% | 50% | 65% | 50% |
De 61 a 120 iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC. | 45% | 35% | 35% | 45% | 35% |
Valor mínimo das parcelas:
R$50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas;
R$300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.
Não poderão ser indicados para o PPI 2024:
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 /2006, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Comments