"Em coletiva de imprensa o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a na data de 28 de março (quinta-feira) a Receita Federal irá publicar norma para autorregularização de débitos."
...Débitos esses, relacionado à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa autorregularização encontra-se prevista na Lei nº 14.789/2023 que trata das subvenções, e que alterou a tributação de incentivos do ICMS.
Para essa autorregularização as empresas deverão reconhecer o débito com o fisco antes de sofrer a autuação fiscal, e assim poderá quitar o valor com desconto de até 80% e em 84 parcelas mensais.
Ainda, a legislação prevê duas formas de pagamento, sendo que a primeira forma reside na quitação do débito com redução de 80% em até 12 parcelas mensais sucessivas. Já a segunda forma de pagamento consiste no pagamento, no mínimo, de 5% do valor do débito sem reduções em até 05 parcelas mensais sucessivas, sendo possível ainda o parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas, com redução de 50% do montante, ou em até 84 parcelas, com redução de 35% do montante.
A Lei 14.789 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, o qual trata de subvenções que são incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Nessa nova legislação o governo federal definiu que ao invés de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, as empresas poderão ter direito a crédito fiscal sobre esses incentivos para usar em formato de ressarcimento ou compensação com outros débitos existentes.
A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.
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