A Receita Federal anunciou essa semana novo edital de transação tributária por adesão ao Programa litígio zero 2024, como início marcado para 1º de abril.
Com esse novo programa será possível negociar os débitos que estão em discussão no contencioso administrativo federal, de forma que os débitos poderão ser parcelados e ainda serão oferecidos descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Durante a transação, tanto o contribuinte quanto o órgão fiscalizador (Fisco) se reúnem para discutir e resolver as dívidas tributárias.
Pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias em disputa administrativa com a Receita Federal, cujo valor não ultrapasse R$ 50 milhões por disputa, podem aderir ao programa. Para aderir, o contribuinte precisa desistir de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, além de renunciar a quaisquer argumentos legais utilizados nesses recursos.
Se os créditos forem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito. Para essa adesão, deverá ser realizado pagamento inicial equivalente a 10% do valor da dívida, após os descontos, seguido por até 115 parcelas mensais para o restante.
Em casos de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, deve-se pagar pelo menos 10% do valor devido em dinheiro, em até cinco prestações mensais sucessivas, o restante poderá ser quitado utilizando esses créditos apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo restante dividido em até 36 parcelas mensais.
Em caso de débitos com perspectiva de recuperação média ou alta, o pagamento inicial deve ser de pelo menos 30% do valor devido, em até 05 prestações, e o saldo devedor remanescente poderá ser quitado com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, com a limitação de 70% do débito após o pagamento da entrada. Ademais, o saldo residual poderá der dividido em atpe36 prestações. Ou ainda, nesse caso há a possibilidade do pagamento de entrada de 30% em até cinco prestações e o restante em até 115 prestações mensais.
Para créditos de até 60 salários-mínimos de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, as condições são diferentes, com uma entrada menor de até 5% em cinco prestações e o restante em até 12 meses, com descontos especiais de 50% inclusive sobre o principal, podendo chegar até 55 meses com desconto de 30%.
A adesão ao programa estará disponível das 8h do dia 1º de abril de 2024 até o final do dia 31 de julho de 2024. Os interessados devem iniciar o processo digitalmente no Portal e-CAC da Receita Federal. A adesão cobrirá os débitos indicados pelo participante como contribuinte ou responsável.
A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.
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