O sucessor é responsável tributário pelo pagamento do ganho de capital auferido pelo de cujus em venda a prazo de bens.
Em resposta à consulta feita por contribuinte, a Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu que cabe ao sucessor, na qualidade de responsável tributário, o pagamento do imposto sobre a renda da pessoa física sobre o ganho de capital referente à parcela recebida, após a realização da partilha, em alienação a prazo efetuado pelo falecido.
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