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Restituição de Tributos e o Momento que se oferece o Valor à Tributação.

"A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF007 nº 7003, de 20 de março de 2025, para responder ao questionamento de contribuinte com objetivo de esclarecer o momento que a receita será oferecida à tributação nos casos de valores reconhecidos como indevidos pelo Poder Judiciário."


Em casos de tributos pagos indevidamente, os contribuintes acabam por se encontrar em situação de dúvida sobre o instante que devem reconhecer como ativo os valores reconhecidos pelo Poder Judiciário como passíveis de serem restituídos. Muitas vezes, a própria auditoria externa determina que os valores sejam reconhecidos porque já são reconhecidos como certos, faltando apenas o término do processo.


Segundo a RFB, na hipótese de compensação de indébito decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado nas quais, em nenhuma fase do processo, foram definidos os valores a serem restituídos, é na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara sob condição resolutória o valor integral a ser compensado, o último momento em que os valores do principal do indébito devem ser oferecidos à tributação. Mas, caso haja a escrituração contábil de tais valores em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, é no momento dessa escrituração que tais valores devem ser oferecidos à tributação.


Em linhas gerais, o lucro real é apurado com base no lucro líquido, regido pelo regime de competência, que reconhece as receitas e despesas em função do momento em que nasce o direito ao rendimento ou a obrigação de pagar a despesa.


O regime de competência tem simetria com a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, fato gerador do imposto incidente sobre a renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, assim como da CSLL, tal como previsto pela previsão do art. 1º e 2º da Lei nº 7.689/1988.


É no momento que ocorre o acréscimo patrimonial, seja ele de forma jurídica ou econômica, que há a incidência do fato gerador do imposto de renda e da CSLL. Transpondo para os casos em concreto, nos casos de questionamento judicial de tributos, por se tratar na maior parte das vezes de pedido de compensação, será no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação, que indicar o valor do crédito que se visa compensar com os débitos dos tributos correntes, que será reconhecida a receita a ser oferecida à tributação. A compensação declarada extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação pela RFB. Ainda que haja o trânsito em julgado, seja líquida ou ilíquida a decisão, apenas na entrega da Declaração de Compensação é que se oferece a receita à tributação.


Portanto, apenas com a entrega da primeira Declaração de Compensação é que o valor do principal e os juros restituídos são oferecidos à tributação.

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