Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável a uma empresa de ônibus, isentando-a do pagamento de horas extras decorrente do intervalo de 30 minutos a quatro horas de trabalho.
O artigo da CLT prevê a concessão de intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta, em
![](https://static.wixstatic.com/media/b2d61b_5a64dc0a43b04f459a31f7cb39e1edc9~mv2.png/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/b2d61b_5a64dc0a43b04f459a31f7cb39e1edc9~mv2.png)
viagens de longa distância.
O fato do exercício profissional de motorista não assegura a concessão do intervalo de 30 minutos.
O Tribunal Superior considera como longa jornada as viagens as quais o motorista permanece fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas.
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