Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável a uma empresa de ônibus, isentando-a do pagamento de horas extras decorrente do intervalo de 30 minutos a quatro horas de trabalho.
O artigo da CLT prevê a concessão de intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta, em
viagens de longa distância.
O fato do exercício profissional de motorista não assegura a concessão do intervalo de 30 minutos.
O Tribunal Superior considera como longa jornada as viagens as quais o motorista permanece fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas.
Comments