Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas.
- lribeiro65
- 26 de ago. de 2020
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Atualizado: 4 de jan. de 2021
Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável a uma empresa de ônibus, isentando-a do pagamento de horas extras decorrente do intervalo de 30 minutos a quatro horas de trabalho.
O artigo da CLT prevê a concessão de intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta, em

viagens de longa distância.
O fato do exercício profissional de motorista não assegura a concessão do intervalo de 30 minutos.
O Tribunal Superior considera como longa jornada as viagens as quais o motorista permanece fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas.
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