"A elevada insegurança jurídica no nosso país, gerada por decisões judiciais divergentes, aumenta os riscos e os custos das transações econômicas"
Nesta terça-feira (21), o Senado aprovou o projeto de lei que unifica a aplicação de juros e correção monetária em contratos de dívida sem taxa definida, em ações por perdas e danos, e em débitos trabalhistas (PL 6233/2023). A proposta modifica o Código Civil, determinando que, na ausência de um índice de atualização monetária especificado no contrato ou na lei, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua. Como houve alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Uma mudança no código civil, aprovada pelo senado nesta terça-feira, unifica a aplicação de juros e correção monetária em contratos de dívida, ações por perdas e danos e débitos trabalhistas. O valor será calculado pela diferença entre a taxa selic e o ipca, ou seja, selic menos ipca.
O projeto aprovado pelo Senado busca resolver a atual insegurança jurídica na aplicação de juros e correção monetária em contratos de dívida sem taxa acordada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. A proposta altera o Código Civil para estabelecer que, na ausência de um índice de atualização monetária especificado no contrato ou na lei, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua.
O IPCA, calculado pelo IBGE, mede a variação da inflação em um determinado período. O texto alternativo, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e apresentado pelo senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, especifica que a taxa legal de juros corresponderá à Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA: "A elevada insegurança jurídica no nosso país, gerada por decisões judiciais divergentes, aumenta os riscos e os custos das transações econômicas, afetando a competitividade das empresas brasileiras de capital nacional ou estrangeiro. O alto custo Brasil resulta em baixos níveis de investimento e inovação, levando a um crescimento econômico reduzido" sen. Rogério Carvalho.
Entre as mudanças aprovadas estão a prevenção da aplicação de taxas negativas em contratos e a revogação de um artigo da CLT que estipulava a Taxa Referencial como índice para a atualização dos créditos decorrentes de condenações judiciais — a emenda visa uniformizar a utilização do IPCA para a atualização monetária conforme estabelecido pelo substitutivo. Devido às alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
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