STJ condenou instituição bancária ao pagamento de danos morais com base na “Teoria do Desvio Produtivo”, a qual visa à proteção do tempo útil do consumidor .
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente, por unanimidade, Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe condenando um banco à indenização a título de dano moral coletivo.
O banco em questão descumpriu parâmetros de tempo de espera estabelecidos em normas municipais e federais, o que resultou em perda de tempo útil de consumidores.
A natureza coletiva da demanda legitimou a Defensoria como a titular da ação.
A decisão fortaleceu tendência da Jurisprudência nacional em zelar pelo tempo útil do consumidor, em consonância com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
No caso em tela, os órgãos municipais e federais obedeceram aos ditames acima expostos ao estabelecerem parâmetros a serem seguidos pelos bancos em relação ao atendimento do consumidor. Contudo, pelo desrespeito a tais normas, o Judiciário interveio de forma sancionatória.
Relatoria: Min. Nancy Andrighi
Lucas Monteiro - Advogado
Área Contencioso Cível/Contratos
Comments