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Foto do escritorJuliana Teixeira

STJ irá definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382 ao rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. 


O tema em questão, cadastrado como Tema 1.230, visa definir o alcance da exceção no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) em relação à impenhorabilidade salarial, especialmente para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando a renda do devedor for inferior a cinquenta salários-mínimos. 


A decisão também suspendeu casos semelhantes nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. 


O ministro Raul Araújo destacou a natureza repetitiva da matéria, ressaltando a nova interpretação dada pela Corte Especial ao parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, permitindo excepcionalmente a penhora de verba salarial para garantia de dívida não alimentar, mesmo em casos de remuneração inferior a 50 salários-mínimos. 


Recursos repetitivos visam economizar tempo e proporcionar segurança jurídica, permitindo a aplicação do mesmo entendimento a casos semelhantes. 


REsp 1.894.973 


Fonte: Assessoria de Impresa do Superior Tribunal de Justiça

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