A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382 ao rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo.
O tema em questão, cadastrado como Tema 1.230, visa definir o alcance da exceção no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) em relação à impenhorabilidade salarial, especialmente para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando a renda do devedor for inferior a cinquenta salários-mínimos.
A decisão também suspendeu casos semelhantes nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
O ministro Raul Araújo destacou a natureza repetitiva da matéria, ressaltando a nova interpretação dada pela Corte Especial ao parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, permitindo excepcionalmente a penhora de verba salarial para garantia de dívida não alimentar, mesmo em casos de remuneração inferior a 50 salários-mínimos.
Recursos repetitivos visam economizar tempo e proporcionar segurança jurídica, permitindo a aplicação do mesmo entendimento a casos semelhantes.
REsp 1.894.973
Fonte: Assessoria de Impresa do Superior Tribunal de Justiça
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