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Foto do escritorThamires Silva

STJ Julgará em Agosto a Tese de Exclusão do ISS do PIS e da COFINS

Recentemente o Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento do dia 28 de agosto, o processo que trata da tese da exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS.

No caso, oito ministros já proferiram seus votos no plenário virtual, e até o momento o caso estava empatado. Importante destacar que os votos proferidos por ministros que se aposentaram, serão mantidos. Porém, os demais votos poderão ser alterados pelos ministros até a finalização do julgamento. 


O processo estava com destaque do Ministro Luiz Fux, que após retirar do destaque foi incluído na pauta de julgamento do mês de agosto. 


Em agosto de 2020 o relator desse caso era o Ministro Celso de Mello, o qual havia proferido voto favorável aos contribuintes, afirmando em seu voto que os fundamentos que justificam a retirada do ICMS da base do PIS e da COFINS em 2017 são aplicáveis ao presente caso em tela. 


Anteriormente, quando o caso estava em julgamento, o Ministro Dias Toffoli requereu vista do caso, retirando o processo da pauta de julgamento. Em seu voto, o Ministro recordou que no processo que julgou a tese do século (ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), foi vencido junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Ademais, continuou em seu voto a afirmando que segue convencido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, ilustrando as diferenças entre ISS e o ICMS. 


Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso já proferiram seu voto, no sentido da manutenção do ISS na base do PIS e da COFINS. O Ministro Gilmar Mendes ainda não proferiu seu voto. 


Os Ministros Ricardo Ricardo Lewandowski (aposentado), Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) seguiram o voto do relator (também aposentado). Com o empate do julgamento o Ministro Fux destacou o caso para ser julgado no Plenário físico. 

Assim, houve o cancelamento do destaque, porém o caso seguiu para julgamento no Plenário físico.


A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.

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