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Foto do escritorSandro Ribeiro

STJ possibilita a penhora de fundo de investimento por dívida de empresa coligada.

Empresa coligada quando há desvio de finalidade, aplicam-se aos fundos de investimento os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.

O STJ julgou caso entendendo haver a possibilidade de fundos de investimento sofrerem os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica para efeitos de cobrança de dívida de quotistas.


Os fundos de investimento são constituídos em forma de condomínio especial, regulados de forma específica pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Embora não tenham personalidade jurídica, podem contrair obrigações e serem titulares de direitos.


A regra é de que o patrimônio gerido por um fundo de investimento em participações (FIP) não pode ser objeto de penhora ou arresto pelo Poder Judiciário. Se, por exemplo, um dos quotistas do FIP é cobrado por uma dívida particular, somente poderia ser objeto de penhora o valor de sua quota parte.


Todavia, na hipótese de fraude cometida na constituição ou na gestão do fundo de investimento, a Corte entendeu que é possível desconsiderar o condomínio e atingir o patrimônio de outras empresas coligadas ao fundo de investimento, em razão do reconhecimento da formação de grupo econômico e de confusão patrimonial.


Sandro Ribeiro - Sócio


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