Tribunal de Justiça de São Paulo nega provimento a recursos de credoras instituições bancárias e mantém decisão que homologou plano de recuperação judicial via ‘cram down’
Lucas Monteiro - Advogado - Área Contencioso Cível/Contratos
No bojo de ação de recuperação judicial de grupo farmacêutico, o juízo de primeiro grau homologou plano aprovado mediante cram down – situação na qual é concedida a recuperação judicial embora haja oposição de determinadas classes de credores.
Irresignados, dois credores que se sentiram prejudicados, ambas instituições bancárias, agravaram de instrumento, argumentando, em síntese, a ausência dos requisitos obrigatórios para aprovação do plano elencados na Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).
Ao julgar os recursos, a 1ª Câmara de Direito Empresarial da Justiça Paulista negou provimento e manteve a decisão a quo. Em sua decisão, apontou-se abuso de direito por parte dos agravantes em função da posição deste face ao pedido de aprovação do plano, ao não concordarem e sequer apresentarem contrapropostas, limitando-se a destacar vícios formais.
Embasou-se, também, na preservação da empresa, e na viabilidade que esta retome a sua atividade econômica de maneira lucrativa.
Por fim, a 1ª Câmara ressaltou estarem as condições previstas no plano alinhadas com outras recuperações judiciais nos quesitos de valor de deságio, quantidade de parcelas, atualização monetária e juros.
Agravo de Instrumento nº 2141723-75.2020.8.26.0000
Agravo de Instrumento nº 2122678-85.2020.8.26.0000
Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – TJSP
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