A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que todos aqueles que lidam com dados pessoais (sejam empresas ou pessoas físicas) devem seguir regras rígidas quanto a proteção dessas informações. Isso é todos aqueles que trabalham utilizando dados e informações pessoais não podem valer-se dessas informações de forma indiscriminada.
Diante disso, um funcionário de uma empresa de tele atendimento, foi dispensado por justa causa após enviar dados de mais de oito mil clientes da empresa em questão para o seu e-mail pessoal.
A sentença foi favorável à empresa em primeiro grau, já que restou incontroverso que o funcionário tinha ciência que não poderiam utilizar os dados obtidos no trabalho de forma pessoal, em clara violação à LGPD.
Mesmo sem prova de dolo ou da má utilização desses dados pelo trabalhador, o simples fato de enviá-los para si mesmo, com a provável intenção de usar foi suficiente para os desembargadores do TRT-2 manterem a decisão por entender que, não apenas o funcionário tinha cláusula de confidencialidade em seu contrato de trabalho, como havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, após o advento da LGPD.
Fonte: TR2/Processo: 1000612-09.2020.5.02.0043
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