Em um grupo econômico, é imprescindível haver vínculo hierárquico entre as empresas. Ou seja, uma empresa líder deve ter efetivo controle sobre as demais. Com esse entendimento, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afastou o reconhecimento de grupo econômico e absolveu uma empresa da responsabilidade solidária que lhe foi imposta em uma ação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia apontado que as empresas tinham sócio em comum, o mesmo nome fantasia, o mesmo endereço, o mesmo procurador, uma única contestação, além de atuarem em complemento uma da outra no processo produtivo.
Em recurso, uma delas defendeu que a mera relação de coordenação não dispensaria a necessidade de prova da relação de hierarquia de uma sobre as demais, com autêntica influência no processo decisório da outra.
"Na hipótese, não se extrai do quadro fático delineado existir relação hierárquica entre as empresas envolvidas, mas tão somente haver relação de coordenação, colaboração mútua e coincidência de sócios", destacou o ministro relator, que ainda citou diversos precedentes da corte.
Para o advogado Cristian Dutra, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, escritório que atuou na ação, a decisão traz maior segurança aos empresários. "Aqueles que buscam diversificar seus investimentos em mais de uma empresa, mesmo que possuam atuação coordenada, mas com centros de decisões distintos, estarão preservados de serem responsáveis por créditos trabalhistas apenas com base em elementos objetivos, tais como a identidade de sócios", afirma.
Clique aqui para ler a decisão 11306-70.2018.5.15.0008
Fonte: Conjur
Comentarios