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Airbnb indenizará cliente que alugou imóvel em condições precárias.

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a plataforma de aluguel Airbnb, veja abaixo:



A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a plataforma de aluguel Airbnb a indenizar cliente que alugou imóvel em condições precárias na plataforma. A decisão exaurada nos autos do processo de n° 0701733-55.2023.8.07.0010 fixou a quantia de R$ 4.192,37, por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais. 


De acordo com informações contidas nos autos, a consumidora reservou a acomodação na plataforma para passar o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023 em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. No entanto, as condições do imóvel eram diferentes do anúncio, com necessidade de reforma e troca de alguns equipamentos.


Na decisão, os julgadores afirmam que é evidente o descumprimento do contrato por parte da empresa ré, pois violou o dever de informação à consumidora, ao deixar de prestar informações claras e adequadas no que diz respeito aos produtos e serviços e ofertados. Ainda, destacaram que, ao analisar a locação pretendida, verificou-se que o imóvel não se prestava para a locação, sendo identificado diversos problemas no local, como "o mofo que cobria integralmente o teto do banheiro".

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