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Estado do Ceará Edita Nova Lei de Transação de Dívida Ativa.

"A nova lei de nº 18.706 entrou em vigor na data de 22/03/2024, concedendo a Procuradoria-Geral do Ceará essaa possibilidade"



O estado do Ceará edita nova lei em que estabelece a possibilidade de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa estadual. A nova lei de nº 18.706 entrou em vigor na data de 22/03/2024, concedendo a Procuradoria-Geral do Ceará a possibilidade de conduzir as transações no estado.


A nova legislação estadual dispõe que a transação poderá ser realizada em duas modalidades. A primeira hipótese é a adesão em que o devedor ou a parte adversa aderem aos termos e às condições estabelecidos em edital a ser publicado. A segunda hipótese elencada na nova norma é a de transação proposta individualmente ou conjuntamente de iniciativa do devedor ou da própria PGE-CE.


Ainda, a nova lei impossibilita transações que tenham por objeto a redução de multa penal e seus encargos, e ainda que incidam sobre débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) em caso de empresas optante pelo Simples Nacional.


A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.

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