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Promulgada no Congresso emenda que torna proteção de dados pessoais direito fundamental.

Que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. Em novo trecho, dizendo: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

O Congresso nacional deu um passo importante essa semana no que tange a proteção de dados e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), promulgando a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

Que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. Em novo trecho, dizendo: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A emenda determina também que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados.

A emenda somada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) é um recado direto ao comercio dados e informações e um alerta para as empresas reforçarem a segurança da informação evitando com isso os mega vazamentos que vez ou outra afeta de diversos setores.


O recado é claro, a segurança e a proteção no armazenamento de dados em primeiro lugar o legislador não vai tolerar esse tipo de conduta e todos nós ganhamos com isso.


Vale lembrar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que todos aqueles que lidam com dados pessoais (sejam empresas ou pessoas físicas) devem seguir regras rígidas quanto a proteção dessas informações. Isso é todos aqueles que trabalham utilizando dados e informações pessoais não podem valer-se dessas informações de forma indiscriminada.

Amanda Santana - Advogada

Área Contencioso Cível/Contratos


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