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Transação Tributária - Acordo Paulista



Recentemente, em 09 de novembro de 2023 o Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.843, que institui a transação de natureza tributária ou não tributária de débitos inscritos em dívida ativa.


Essa nova modalidade de transação consiste em acordos para extinguir litígios, em compensação das medidas judiciais, com a consequente extinção do crédito tributário e assim a regularização dos contribuintes perante o Fisco Estadual. 


O novo modelo de transação de créditos apesar de estar pendente de regulamentação, já demonstra uma grande mudança para os contribuintes paulista, trazendo novas soluções para os litígios e impulsionando na medida que implanta um modelo eficiente e flexível para promover a quitação de débitos tributários.


Uma das novidades implementadas pelo “Acordo Paulista” foi a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICSMS para abatimentos de até 75 % do débito transacionado. 


O débito ainda poderá sofrer descontos de até 65% e ser parcelado em até 120 vezes. Já para os créditos considerado de difícil recuperação, os descontos poderão alcançar até 70% do débito e a lei permite o parcelamento em até 145 vezes.

A Lei prevê a transação em duas modalidades: (1) por adesão, de acordo com os termos de edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado ou (2) proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou credor. 


Assim, a nova transação tributária do Estado de São Paulo será fundamental para eficiência fiscal e orçamentária, bem como uma maior rapidez para os contribuintes. A Lei em pauta entra em vigor após 90 dias de sua publicação, mas aguarda regulamento da Administração Tributária.


A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido. 

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