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Erro médico: DF indenizará gestante submetida a procedimento invasivo.

"Gestante submetida a procedimento invasivo e vítima de sucessivos erros médicos será indenizada pelo DF."



A paciente foi atendida no Hmib - Hospital Materno Infantil de Brasília após ter sofrido de hipertensão arterial crônica com pré-eclâmpsia durante a gestação. A requerente narra que a condição evoluiu para o parto natural de um natimorto. Contudo, após receber alta, foi identificada a presença de restos placentários em seu útero, em decorrência do parto. Assim, a vítima passou por curetagem que resultou em um agravamento de seu quadro de saúde, tendo que ser submetida a outros procedimentos médicos invasivos.


Ela apresentou relatório médico que evidencia a negligência do hospital, o qual, segundo o documento, poderia ter adotado procedimento menos invasivo. Nesse sentido a sentença que arbitrou danos morais de R$ 20 mil foi mantida pela 8ª turma Cível do TJ/DF.


O colegiado não acolheu a argumentação do ente e pontuou que "houve erro médico grosseiro e apto a gerar o dano moral pleiteado na inicial", pois os documentos comprovam que o hospital não prestou o suporte inicial à gestante, de forma prudente.


De acordo com a turma julgadora, a falta de cuidado médico ocorreu não somente após o parto do natimorto, mas se tratou de uma "sequência de erros descabidos para profissionais do ramo da saúde".


Processo n° 0700237-89.2022.8.07.0021

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