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Indenização por Desapropriação de Terreno da Época da 2º Guerra Mundial.

"A disputa remonta a 1941, quando a Panair recebeu autorização do governo Vargas para desenvolver aeroportos ao longo da costa brasileira, incluindo Fortaleza."



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu a favor da Panair Brasil S.A. em sua disputa pela indenização pela desapropriação de terrenos do aeroporto de Fortaleza durante a Segunda Guerra Mundial. A decisão afastou a possibilidade de prescrição e determinou o pagamento da compensação à empresa, que alega ter sido prejudicada pelos esforços de guerra em 1943.


Os magistrados acolheram os embargos de declaração da Panair, reconhecendo a imprescritibilidade do pedido de indenização. Isso reverteu uma decisão anterior que negava a validade da indenização, mesmo após a falência da companhia, em 1996.

A disputa remonta a 1941, quando a Panair recebeu autorização do governo Vargas para desenvolver aeroportos ao longo da costa brasileira, incluindo Fortaleza. No entanto, em 1943, o terreno do aeroporto de Fortaleza foi requisitado pela Aeronáutica para os esforços de guerra.


A Panair alega que, embora tenha adquirido terrenos para expandir o aeroporto, estes permaneceram sob posse do Ministério da Aeronáutica até 1961, quando foram transferidos para o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs). O Dnocs tentou usucapir os terrenos, mas o Tribunal Federal de Recursos (TFR) considerou a ação improcedente.


O relator do caso no TRF5, desembargador federal Roberto Wanderley, destacou uma série de eventos globais e locais que impediram a Panair de reaver a propriedade dos terrenos. Ele sustentou que o prazo prescricional só poderia começar a fluir a partir da devolução do imóvel, o que nunca ocorreu. Além disso, observou que o ex-sócio controlador da Panair foi anistiado político em 2023.


O colegiado baseou sua decisão na Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastando a prescrição do pedido. Consideraram que ações indenizatórias relacionadas à perseguição política durante a ditadura militar são imprescritíveis. A jurisprudência do STJ também reconhece que os sucessores têm legitimidade para buscar reparação pelos danos sofridos durante esse período, não estando sujeitos a prazos prescricionais.


Fonet: TRF5 determina pagamento de indenização à Panair por desapropriação durante a 2ª Guerra - JOTA

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