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Licença-Paternidade: julgamento prossegue esta quinta

" Discrepância nos prazos das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade."



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que questiona a falta de regulamentação, pelo Legislativo, do direito à licença-paternidade previsto na Constituição Federal. O único a votar até o momento foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, que propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional crie uma lei sobre o assunto.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alega na ação que, embora a Constituição de 1988 garanta o direito à licença-paternidade, nunca houve uma regulamentação específica por meio de uma lei. Como resultado, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Inicialmente, a ADO 20 foi julgada no Plenário Virtual, mas o ministro Barroso optou por levá-la para julgamento presencial. Nos votos apresentados anteriormente na sessão virtual, a maioria concordou com a existência da omissão legislativa, porém havia divergência sobre o prazo para a adoção das medidas necessárias para corrigi-la.


No voto a favor da procedência do pedido, Barroso destacou que essa demora já ultrapassa três décadas e é fundamental estabelecer um prazo para que o Legislativo atue, considerando questões como financiamento e avaliação de modelos alternativos. Segundo o ministro, caso a omissão persista após o prazo de 18 meses proposto por ele, o direito à licença-paternidade deve ser equiparado, na medida do possível, ao da licença-maternidade.


Barroso argumentou que a discrepância nos prazos das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade. Essa diferença gera impactos negativos desproporcionais à igualdade de gênero e aos direitos das crianças, sendo necessário ajustar essa disparidade.


Fonte: Assessoria de Impresa do Supremo Tribunal Federal

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