O Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu afastar a responsabilidade solidária de uma empresa que compõe grupo econômico, por não ter participado da fase de conhecimento da reclamatória trabalhista.
Amparada em decisão do STF, o TST reviu decisão anterior de incluir a empresa na fase de execução trabalhista, sob a alegação de que o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Juliana Teixeira
Advogada - Área Consultivo/Contencioso Trabalhista
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