Receita Federal aposenta a DIRF
- Alexandre Gaban
- 1 de jul.
- 1 min de leitura
A Receita Federal divulgou hoje o fim da DIRF
(Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Com isso, as informações passam a ser prestadas através de duas estruturas já conhecidas pelos contribuintes, são elas:

• eSocial: são incluídas informações trabalhistas e previdenciárias, incluindo-se folha de pagamento. No eSocial, são informados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios.
Além disso, devem ser declarados os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho (exemplificando: prestadores de serviços autônomos).
• EFD-Reinf: são declaradas as informações relativas a pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
Com a aposentadoria DIRF, a Receita Federal objetiva eliminar duplicidade de dados dos contribuintes e modernizar as informações alindando-as ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
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