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RFB. Retenção do IRRF em casos de indenização decorrentes de danos patrimoniais.

"Para haver a dispensa de retenção pelo IRRF, é necessária a comprovação do montante do dano emergente."

Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, nos casos de indenizações destinadas a reparar danos patrimoniais, é dispensada a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte – IRRF sobre o valor pago a título de danos patrimoniais abrange apenas os valores pagos a reparar os danos emergentes.


Mas, para haver a dispensa de retenção pelo IRRF, é necessária a comprovação do montante do dano emergente. O mero acordo entre as partes, mesmo que homologado por sentença arbitral, não supre a ausência dessa comprovação.


Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3003, de 25/04/2022.

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