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Tutor é condenado após pitbull atacar cachorro do vizinho.

A 2ª turma Recursal dos JECs do DF manteve o entendimento transmitido na decisão que condenou o tutor de um pitbull a indenizar o homem que teve animal de estimação atacado pelo cão.



No entendimento dos julgadores, o tutor foi negligente ao deixar portão da casa aberto que possibilitou saída do cão e o respectivo ataque. 


O autor, ao expor a contexto fático vivido, narrou que o pitbull do réu atacou o seu cachorro, após sair do imóvel, onde deveria estar preso. Ainda, informou o Autor que tratou da situação extrajudicialmente com o Requerido e que, apesar deste ter admitido os fatos e assumido a responsabilidade pelo tratamento do animal lesionado, não cumpriu com o acordo.


Em sede de defesa, o dono do pitbull sustentou que a sua condenação está baseada em meros indícios e suposições e que não há prova da autoria. Ainda, alegou que a agressão não foi testemunhada por ninguém, de modo que não teria sido comprovado o dano causado. 


Contudo, para o colegiado, ficou comprovado que o pitbull do réu fugiu e ficou vagando solto pela vizinhança, no momento do fato, e que, além disso, não possuía coleira e focinheira. Dessa forma, o colegiado determinou que o tutor do cão indenize em R$ 1.295,35, por danos materiais, a tutor do cachorro lesado.


Processo:  0708733-12.2023.8.07.0009 

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