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Aplicação financeira no exterior é isenta na alienação de bens de pequeno valor.

RFB esclarece que é isento de IRPF o ganho de capital no caso de alienação de ações e demais casos de pequeno valor.

O ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF).


Entretanto, em resposta à consulta feita por contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB), ficou esclarecido que é isento do IRPF o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo valor de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.


O limite de R$ 35.000,00 aplica-se, no caso de operações financeiras sujeitas à apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, em relação ao total das liquidações ou resgates realizados no mês por residente no Brasil.


Processo de Consulta RFB/CGST nº 48/2021


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