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Prorrogado o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) da prefeitura municipal de São Paulo

Atualizado: 21 de dez. de 2021

Foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 - PPI 2021 da Prefeitura Municipal até 31/12/2021, pelo Decreto Municipal nº 60.683/2021.



Podem aderir ao PPI-PMSP os contribuintes com débitos decorrentes de constituição de créditos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, exceto débitos referentes a (i) obrigações de natureza contratual; (ii) infrações à legislação ambiental; e (iii) saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvado o parcelamento em andamento.


O PPI 2021 concede os descontos, com redução de:


A. Para casos de débito tributário:

i. Com pagamento em parcela única:

a. 85% do valor dos juros de mora;

b. 75% da multa (moratória ou punitiva);

c. 75%, quando o débito não estiver ajuizado.

ii. Com pagamento parcelado:

a. 60% do valor dos juros de mora;

b. 50% da multa (moratória ou punitiva);

c. 50% dos honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado.

B. Para casos de débito não tributário:

i. Com pagamento em parcela única:

a. 85% do valor dos juros de mora;

b. 75% dos honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado.

ii. Com pagamento parcelado:

a. 60% do valor dos juros de mora;

b. 50% dos honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado.


O pagamento parcelado poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O pagamento das parcelas está limitado ao valor de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.

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