Resposta à consulta. Ganho de capital. Alienação a prazo de bens e direitos. Sucessão hereditária.
- Sandro Ribeiro

- 22 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de dez. de 2021
O sucessor é responsável tributário pelo pagamento do ganho de capital auferido pelo de cujus em venda a prazo de bens.

Em resposta à consulta feita por contribuinte, a Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu que cabe ao sucessor, na qualidade de responsável tributário, o pagamento do imposto sobre a renda da pessoa física sobre o ganho de capital referente à parcela recebida, após a realização da partilha, em alienação a prazo efetuado pelo falecido.



Comentários