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Vedação ao direito de reiterar pedido de compensação de débito fiscal não homologado.


O STJ nega direito de contribuinte reiterar entrega de declaração de compensação sobre débito de tributo não homologado.


O STJ apreciou tema acerca de pedido de compensação firmando entendimento de que descabe ao contribuinte reiterar declaração de compensação com base no mesmo débito que fora objeto de compensação não homologada.


Segundo a Corte o contribuinte não poderia entregar novo pedido de compensação para quitar débito fiscal administrado pela Receita Federal do Brasil – RFB, que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente, independente da qualidade do crédito fiscal que seja apresentado pelo contribuinte.


Extinto ou pendente o procedimento compensação, o contribuinte não poderia apresentar novo pedido de compensação para extinção obrigação tributária de débito fiscal que não foi homologado.


REsp 1.570.571-PB

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