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Ministro Luiz Fux solicitou vista e paralisou o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos.

"Na última semana, o placar estava 5 a 0 a favor do governo e contra as empresas, mantendo a liminar em vigor."

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do referendo da liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração da folha de pagamentos de municípios e de 17 setores produtivos até 2027. 


Com a interrupção do julgamento, a liminar continua válida. De acordo com o regimento do STF, o ministro tem 90 dias para devolver os autos. 


Acompanhavam o voto de Cristiano Zanin os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. 


Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7.587). 


Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.


A nova lei também reduz a alíquota de 20% para 8% da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação. 


Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


A União estima impactos de R$ 60 bilhões até 2027 e busca reabrir negociações com o Congresso. Empresas e municípios temem perder incentivos fiscais. 

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