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TST decidirá sobre a objeção à contribuição assistencial por parte de trabalhadores não sindicalizados.

"O debate sobre a cobrança de contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados retornou ao TST "

O debate sobre a cobrança de contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados retornou ao TST via Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) após o STF decidir que a aludida cobrança é constitucional, desde que haja o direito de oposição.


Em que pese a decisão proferida pela Suprema Corte, a falta de regulamentação desse direito de oposição gerou insegurança jurídica, levando a práticas arbitrárias por parte das entidades sindicais na sua aplicação, como prazos exíguos, burocracia desnecessária e exclusão de benefícios para os agentes que se opõem ao pagamento. 


Diante das controvérsias e para evitar repetição de processos, o TST admitiu o IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000 para discutir o modo, momento e lugar adequados para o empregado exercer seu direito de oposição. 


O julgamento está em andamento no Tribunal, sem data marcada para a concussão do tema.

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