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STJ condena banco ao pagamento de danos morais pela "proteção do tempo útil" do consumidor.

22 de mar. de 2022
1 min de leitura

STJ condenou instituição bancária ao pagamento de danos morais com base na “Teoria do Desvio Produtivo”, a qual visa à proteção do tempo útil do consumidor .

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente, por unanimidade, Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe condenando um banco à indenização a título de dano moral coletivo.


O banco em questão descumpriu parâmetros de tempo de espera estabelecidos em normas municipais e federais, o que resultou em perda de tempo útil de consumidores.

A natureza coletiva da demanda legitimou a Defensoria como a titular da ação.

A decisão fortaleceu tendência da Jurisprudência nacional em zelar pelo tempo útil do consumidor, em consonância com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º:


Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.


No caso em tela, os órgãos municipais e federais obedeceram aos ditames acima expostos ao estabelecerem parâmetros a serem seguidos pelos bancos em relação ao atendimento do consumidor. Contudo, pelo desrespeito a tais normas, o Judiciário interveio de forma sancionatória.


Relatoria: Min. Nancy Andrighi




Lucas Monteiro - Advogado

Área Contencioso Cível/Contratos



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